Ascensão da Taxa de Juros
A
expectativa por parte do mercado financeiro, sobre a possibilidade da elevação
da taxa de juros básica da economia de novo é muito grande. O Comitê de
Política monetária o (COPOM), já sinaliza no sentido de na próxima reunião do
dia 28 e 29 de julho de 2015, majorar a taxa de juros Selic de 13,75% para
14,25%.
As
causas segundo a autoridade monetária do país, o Banco Central, desta elevação,
residem na resistência da inflação projetada em relação ao ano de 2016, de não recuar
ao núcleo da meta inflacionária, que é de 4,5% ao ano.
Com
tal postura, o governo federal, através da prática da política monetária
restritiva e austera, demonstra a sua não preocupação com os efeitos colaterais,
que certamente ocorrerão por conta deste crescente arrocho monetário, como por
exemplo, a queda dos investimentos das empresas aliado ao consequente, custo
social, em função do aumento da curva do desemprego.
Atualmente
a rede bancária pátria, praticam taxas de juros estratosféricas, consideradas
as maiores do mundo, ao concederem empréstimos aos seus clientes. Seja a referente
ao cheque especial, seja a do cartão de crédito, e as dos empréstimos, atinentes
as pessoas físicas e as jurídicas.
Só
para se ter uma ideia e ilustrar o nosso argumento, a taxa de juros média
cobrada no cheque especial hoje, chega ao patamar de 226% ao ano, no crédito
concedido a pessoa física está em torno de 52% ao ano e no caso das empresas numa
faixa de 40% ao ano.
O que realmente, inviabiliza qualquer tipo de negócio que
se pretende montar, ou seja, o custo financeiro do crédito na atual conjuntura,
além de estar proibitivo, extrapola qualquer critério de racionalidade humana.
Dentro
deste modelo econômico de política monetária restritiva, combinado com o forte
ajuste fiscal do setor público brasileiro, a única alternativa plausível para
os agentes econômicos, encontra-se na prudência e na cautela quando se pensar
em qualquer tipo de endividamento. Cuidado! Caso contrário a vaca poderá ir
para o brejo com a corda e tudo que existe de direito.
José Alves de Azevedo Neto
Economista
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