Serviços
de Baixa Qualidade
A ANATEL divulgou recentemente relatório sobre a qualidade
dos serviços de internet por celular ou tablets (3G), na oportunidade constatou
que as operadoras não oferecem um bom serviço à sociedade, o que não é novidade
para ninguém, o aludido documento indica estar abaixo do estipulado à qualidade
da internet fornecida, pela Vivo, Claro, Tim e Oi.
Por sua vez, as operadoras alegam para se defender, que a
ascensão da nova classe c no Brasil, possibilitou o acesso de mais consumidores
aos serviços, e elas em contrapartida elevaram o nível de investimento para
expandir a oferta de serviços com intuito de atender a maior demanda, sem
comprometer e ferir as clausulas contratuais, estabelecidas em cada contrato de
fornecimento. O que na prática não vem sendo sentido por todos nós que
utilizamos os serviços de internet.
Só para se ter uma
ideia da dimensão do problema de fornecimento de serviço de internet, que hoje
aflige os brasileiros, é relevante salientar os dados levantados pela ANATEL.
Apenas no período delimitado entre agosto e outubro de 2012, 4% do tráfego de
internet e SMS teve falhas de conexão ou envio o que representa o dobro do
limite permitido pela ANATEL.
Nem por isso as operadoras foram autuadas pelo órgão
regulador, que deixou de aplicar punições às empresas que lesaram claramente o
consumidor, pois verifica-se através desses dados, que os usuários dos serviços
encontram-se desprotegido na relação contratual, o que é pior, a legislação em
vigor é ferida, e os órgãos de controle assistem a tudo passivamente.
O correto, em nosso entendimento, deveria as empresas
creditarem nas contas dos seus respectivos clientes os dias que não ocorreram à
conexão e o envio de SMS, para não se configurar prejuízo para o usuário, que
infelizmente não tem ainda a quem recorrer, pois a relação consumidor e
operadora de telefonia é muito desequilibrada.
Acrescenta-se ao contexto, o fato das operadoras de
telefonia, venderem uma mercadoria que não podem entregar, ludibriando o
consumidor no momento em que são assinados os contratos de prestação de
serviços, quando se promete o fornecimento de determinada quantidade de sinal,
e na prática, o que se constata é que o fornecimento é bem menor do que o
contratado. Verdadeiro absurdo! Vamos recorrer a quem?
José Alves de Azevedo Neto
Economista
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