sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Serviços de Baixa Qualidade


Serviços de Baixa Qualidade

A ANATEL divulgou recentemente relatório sobre a qualidade dos serviços de internet por celular ou tablets (3G), na oportunidade constatou que as operadoras não oferecem um bom serviço à sociedade, o que não é novidade para ninguém, o aludido documento indica estar abaixo do estipulado à qualidade da internet fornecida, pela Vivo, Claro, Tim e Oi.

Por sua vez, as operadoras alegam para se defender, que a ascensão da nova classe c no Brasil, possibilitou o acesso de mais consumidores aos serviços, e elas em contrapartida elevaram o nível de investimento para expandir a oferta de serviços com intuito de atender a maior demanda, sem comprometer e ferir as clausulas contratuais, estabelecidas em cada contrato de fornecimento. O que na prática não vem sendo sentido por todos nós que utilizamos os serviços de internet.

 Só para se ter uma ideia da dimensão do problema de fornecimento de serviço de internet, que hoje aflige os brasileiros, é relevante salientar os dados levantados pela ANATEL. Apenas no período delimitado entre agosto e outubro de 2012, 4% do tráfego de internet e SMS teve falhas de conexão ou envio o que representa o dobro do limite permitido pela ANATEL.

Nem por isso as operadoras foram autuadas pelo órgão regulador, que deixou de aplicar punições às empresas que lesaram claramente o consumidor, pois verifica-se através desses dados, que os usuários dos serviços encontram-se desprotegido na relação contratual, o que é pior, a legislação em vigor é ferida, e os órgãos de controle assistem a tudo passivamente.

O correto, em nosso entendimento, deveria as empresas creditarem nas contas dos seus respectivos clientes os dias que não ocorreram à conexão e o envio de SMS, para não se configurar prejuízo para o usuário, que infelizmente não tem ainda a quem recorrer, pois a relação consumidor e operadora de telefonia é muito desequilibrada. 

Acrescenta-se ao contexto, o fato das operadoras de telefonia, venderem uma mercadoria que não podem entregar, ludibriando o consumidor no momento em que são assinados os contratos de prestação de serviços, quando se promete o fornecimento de determinada quantidade de sinal, e na prática, o que se constata é que o fornecimento é bem menor do que o contratado. Verdadeiro absurdo! Vamos recorrer a quem?

 

José Alves de Azevedo Neto

Economista

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