Perda
dos Royalties
No
dia seis de novembro de 2012 à Câmara dos deputados, aprovou um dos projetos de
lei mais polêmico da sua história, o que diz respeito à redistribuição dos
royalties do petróleo, num episódio em que constitui uma das maiores aberrações
contra o Estado do Rio de Janeiro e ao Estado do Espírito Santo, estados
produtores de petróleo. Um verdadeiro atentado contra a Constituição brasileira
no seu artigo 20 & 1º que ora transcrevemos, In verbis.
“Art. 20”. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma
continental e da zona econômica exclusiva;
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da
União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração”.
Como se verifica o parágrafo primeiro acima, não deixa dúvidas, quanto
ao direito constitucional, dos estados e municípios de participarem do resultado
da arrecadação da exploração do petróleo, apenas, os ilustres representantes do
povo, num ato de total irresponsabilidade com a carta magna brasileira a qual
juraram sobre ela ao serem empossados, na imaculada casa congressual, se negaram
peremptoriamente, de reconhecer tal dispositivo, optaram, todavia, em feri-lo frontalmente.
Em decorrência desta aprovação açodada e norteada por um forte componente emocional por parte dos parlamentares, só o Estado do Rio e os Municípios fluminenses, perderão já a partir de 2013 o valor absoluto de R$ 3,368 bilhões em royalties e Participações Especiais. No período que se circunscreve a 2012-2020, o dano seria significativamente maior, em torno de R$ 77,3 bilhões, isto ao considerar o barril de petróleo cotado a U$$ 90,00 e a taxa de câmbio em R$ 2,00.
Em decorrência desta aprovação açodada e norteada por um forte componente emocional por parte dos parlamentares, só o Estado do Rio e os Municípios fluminenses, perderão já a partir de 2013 o valor absoluto de R$ 3,368 bilhões em royalties e Participações Especiais. No período que se circunscreve a 2012-2020, o dano seria significativamente maior, em torno de R$ 77,3 bilhões, isto ao considerar o barril de petróleo cotado a U$$ 90,00 e a taxa de câmbio em R$ 2,00.
Agora,
após a construção deste cenário confuso e nebuloso, relevante e oportuno fazer
a seguinte pergunta àqueles deputados que não conhecem o nosso estado e muito
menos pisaram na nossa região. Quem pagará a conta dos prejuízos ambientais e
sociais decorrentes da atividade petrolífera, a indústria que mais polui no
mundo? Provavelmente esta pergunta ficará sem resposta.
Para
ilustrar a argumentação acima, necessária se faz puxar pela lembrança daqueles
que há 30 anos conheceram o município vizinho de Macaé, detentor de um dos
maiores patrimônios ambientais do planeta, com praias lindíssimas, como por
exemplo, a de Imbitida, que na atual conjuntura encontra-se totalmente poluída,
devido exclusivamente à indústria do petróleo. Quem ressarcirá o município e ao
estado do Rio por conta deste desastre ambiental irreparável? Outro aspecto que
se deve levar em consideração, é o que tange ao processo de favelização, que
ora tomou conta de Macaé? Quem pagará esta conta? Sem falar na insegurança que
ronda toda àquela cidade e a nossa que vem sendo refúgio de perigosos bandidos.
O
que se percebe é que os nobres deputados tomaram uma decisão impensada, querem
apenas levar as receitas dos royalties para os seus respectivos municípios, ou
seja, querem ficar com o bônus e deixar o ônus com o estado do Rio de Janeiro.
Lamentável!
Dentro
deste contexto, resta ao povo fluminense, torcer para que a presidente Dilma,
tenha a coragem de honrar as suas palavras proferidas há alguns meses, numa
reunião de prefeitos em Brasília, quando na ocasião declarou que não aceitaria
de hipóteses alguma, a quebra de contratos.
Em nossa opinião, a redistribuição das
receitas dos royalties da extração do petróleo, deverá obedecer às novas regras
do setor a partir dos novos contratos. A Constituição Federal, codinominada
pelo deputado federal Ulisses Guimarães de cidadã, não poderá ser rasgada,
tendo em vista que o Brasil tem uma democracia consolidada, e a segurança
jurídica deve ser preservada, sem que os mercados internacionais lance sobre a economia
nacional um olhar de desconfiança, que possa comprometer futuros investimentos.
Vamos torcer!
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