domingo, 10 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO!

Terceirização

O fenômeno denominado de terceirização da mão de obra, surgi no mundo, em virtude do esgotamento do processo de produção em massa, ocorrido nos países ricos, no final da década de sessenta. Este modelo era    conhecido também como fordismo, em razão da sua rigidez no que tange a escala de produção, tendo em vista que cada empresa, deveria produzir todos os componentes pertinentes a sua linha de produção.

Ao perceberem a necessidade da elevação na produtividade, tais organizações empresariais, começaram a fragmentar ou a terceirizar, à outras unidades empresariais, os módulos de produção, que fossem possíveis e viáveis economicamente. Essa nova metodologia de produção, ao se espalhar pelo mundo, através das empresas multinacionais, passou a ser conhecida como toyotismo.

No caso do Brasil, as terceirizações ganham força efetivamente a partir do momento em que ocorre a eleição do presidente da República, Fernando Collor de Mello, em quinze de março de 1990, quando se implementou o inesquecível projeto neoliberal, engendrado pelo Consenso de Washington nos Estados Unidos da América, que trouxe no seu bojo, as privatizações das empresas públicas brasileiras, juntamente com a visão do estado mínimo, e o ditame da melhoria da competitividade das economias, que adotassem tal receituário.

Como consequência desta conjuntura de reengenharia  econômica, termo muito utilizado nos anos noventa, faz com que o  desemprego se eleva, e os trabalhadores foram instados a buscar alocação no mercado de trabalho, nas empresas terceirizadas, a qualquer custo, como a única alternativa de sobrevivência,  visto que dentro deste cenário, ocorre naturalmente o desequilíbrio dos polos de contração da mão de obra, com o empregador  ficando numa posição de privilégio e poder maiores do que o trabalhador.

Ao se refletir, sobre o polêmico projeto que ora tramita pelo Congresso Nacional, sobre a terceirização da mão-obra, agora no Senado Federal, a parte que mais chama a atenção e desperta debates acalorados, diz respeito a empregabilidade da atividade fim da empresa. Caso ela seja aprovada pela casa revisora, o Senado, com toda a certeza a classe trabalhadora deste país, seja de qualquer categoria, terão profundas dificuldades na sua relação trabalhista, decorrente da precarização das relações de trabalho, como não é novidade para ninguém, uma dessas causas reside no aparato fiscalizador do Brasil, o Ministério do Trabalho, pois ele ainda deixa muito a desejar. A categoria que não possuir sindicato forte ficará numa condição bastante desfavorável.

Importante salientar, o modelo neoliberal possui na sua essência, o germe nefasto do enfraquecimento da mão-obra, coloca-a apenas como simples fator de produção, mero componente de uma estrutura de custo empresarial, o que tira totalmente, a dignidade humana da força de trabalho. Não a considera como recurso humano, como se costuma tratá-la teoricamente, nas grandes corporações. Vale somente a lei do mercado.

Basta verificar que a partir de 1990, o setor público brasileiro usou e abusou das terceirizações, nas diversa escalas de poder, seja o municipal, seja o estadual e seja federal, em detrimento da categoria do servidor público.  Por estas e outras razões, deve-se ficar vigilante em relação ao projeto de Lei das Terceirizações, que encontra-se sob a batuta do imaculado e reserva moral deste Brasil varonil, o senador Renan Calheiros. Vamos aguardar o final desta conturbada novela.    

José Alves de Azevedo Neto
Economista

                   


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