Terceirização
O
fenômeno denominado de terceirização da mão de obra, surgi no mundo, em virtude
do esgotamento do processo de produção em massa, ocorrido nos países ricos, no
final da década de sessenta. Este modelo era conhecido também como fordismo, em razão da sua
rigidez no que tange a escala de produção, tendo em vista que cada empresa,
deveria produzir todos os componentes pertinentes a sua linha de produção.
Ao
perceberem a necessidade da elevação na produtividade, tais organizações
empresariais, começaram a fragmentar ou a terceirizar, à outras unidades
empresariais, os módulos de produção, que fossem possíveis e viáveis
economicamente. Essa nova metodologia de produção, ao se espalhar pelo mundo,
através das empresas multinacionais, passou a ser conhecida como toyotismo.
No
caso do Brasil, as terceirizações ganham força efetivamente a partir do momento
em que ocorre a eleição do presidente da República, Fernando Collor de Mello,
em quinze de março de 1990, quando se implementou o inesquecível projeto
neoliberal, engendrado pelo Consenso de Washington nos Estados Unidos da
América, que trouxe no seu bojo, as privatizações das empresas públicas
brasileiras, juntamente com a visão do estado mínimo, e o ditame da melhoria da
competitividade das economias, que adotassem tal receituário.
Como
consequência desta conjuntura de reengenharia econômica, termo muito utilizado nos anos
noventa, faz com que o desemprego se
eleva, e os trabalhadores foram instados a buscar alocação no mercado de
trabalho, nas empresas terceirizadas, a qualquer custo, como a única
alternativa de sobrevivência, visto que
dentro deste cenário, ocorre naturalmente o desequilíbrio dos polos de
contração da mão de obra, com o empregador
ficando numa posição de privilégio e poder maiores do que o trabalhador.
Ao
se refletir, sobre o polêmico projeto que ora tramita pelo Congresso Nacional,
sobre a terceirização da mão-obra, agora no Senado Federal, a parte que mais
chama a atenção e desperta debates acalorados, diz respeito a empregabilidade
da atividade fim da empresa. Caso ela seja aprovada pela casa revisora, o
Senado, com toda a certeza a classe trabalhadora deste país, seja de qualquer
categoria, terão profundas dificuldades na sua relação trabalhista, decorrente
da precarização das relações de trabalho, como não é novidade para ninguém, uma
dessas causas reside no aparato fiscalizador do Brasil, o Ministério do
Trabalho, pois ele ainda deixa muito a desejar. A categoria que não possuir
sindicato forte ficará numa condição bastante desfavorável.
Importante
salientar, o modelo neoliberal possui na sua essência, o germe nefasto do
enfraquecimento da mão-obra, coloca-a apenas como simples fator de produção,
mero componente de uma estrutura de custo empresarial, o que tira totalmente, a
dignidade humana da força de trabalho. Não a considera como recurso humano,
como se costuma tratá-la teoricamente, nas grandes corporações. Vale somente a
lei do mercado.
Basta
verificar que a partir de 1990, o setor público brasileiro usou e abusou das
terceirizações, nas diversa escalas de poder, seja o municipal, seja o estadual
e seja federal, em detrimento da categoria do servidor público. Por estas e outras razões, deve-se ficar
vigilante em relação ao projeto de Lei das Terceirizações, que encontra-se sob
a batuta do imaculado e reserva moral deste Brasil varonil, o senador Renan
Calheiros. Vamos aguardar o final desta conturbada novela.
José
Alves de Azevedo Neto
Economista
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