Juízes
Federais
Deixam de pagar imposto
de renda sobre 1/3 de férias, devido a qualquer trabalhador brasileiro, e ainda
receberão restituição referente aos últimos cinco anos.
A decisão foi da juíza
federal substituta da 17º Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, ela
entendeu que o adicional de um terço de férias, tem caráter indenizatório, ou
seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. Lamentável!!! Como
o nosso Brasil ainda está atrasado! Até quando aceitaremos conviver com
categorias de servidores públicos que se acham acima da lei! Receita Federal afirma que recorrerá.
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