terça-feira, 13 de agosto de 2013

Juízes Federais




Juízes Federais

Deixam de pagar imposto de renda sobre 1/3 de férias, devido a qualquer trabalhador brasileiro, e ainda receberão restituição referente aos últimos cinco anos.

A decisão foi da juíza federal substituta da 17º Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, ela entendeu que o adicional de um terço de férias, tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. Lamentável!!! Como o nosso Brasil ainda está atrasado! Até quando aceitaremos conviver com categorias de servidores públicos que se acham acima da lei!  Receita Federal afirma que recorrerá.

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